ícone compartilhar redes sociais
bolsa para consumidor

O que você precisa saber sobre o Direito do Consumidor para não cair em pegadinhas com a sua assistência técnica

Marketing bringIT

O Direito do Consumidor resguarda os direitos do consumidor desde a compra até a assistência técnica, a garantia do produto e o direito à troca é uma dúvida frequente dos consumidores porém hoje apresentarei tudo o que você precisa saber sobre o direito do consumidor para não cair em pegadinhas com a sua assistência técnica.

Ao contrário do que pensam quando o produto apresenta defeito o fabricante não é obrigado por lei a trocar o produto ou até mesmo devolver o dinheiro do consumidor.

consumidor comprando

Prazo do conserto

O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou do aviso do defeito do produto ao fabricante.

Se o conserto não for feito no prazo você tem a opção da troca do produto por um outro novo ou o seu dinheiro de volta.

O defeito persistiu

O produto continua a apresentar defeito, ou o defeito do produto é impossível de ser consertado, o direito do consumidor garante a troca do produto ou o dinheiro da compra de volta.

Eventualmente, se você decidir continuar com o produto, o direito do consumidor te garante o reembolso proporcional do preço.

artigo 18 do CDC:

“Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III- o abatimento proporcional no preço”.

É importante que saiba que não há abertura de escolha para a assistência técnica, caso o técnico não permita a sua escolha você pode denunciar ao PROCON essa prática.

Uso de peças para o conserto

O direito do consumidor exige que a assistência técnica utilize peças originais e novas no conserto. (Art. 21 do CDC)

Assistência técnica não utiliza peças originais ou novas

Deve ser informado no termo de garantia, bem como no contrato prévio de orçamento, de forma clara. (Art. 30 do CDC)

Mal uso

A assistência técnica deve apresentar laudo técnico que comprove o mal uso do consumidor, pois a garantia não cobre.

Direito de garantia

Produtos comprados no Brasil são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), contudo os importadores são obrigados a prestar no mínimo a garantia obrigatória.

A garantia  estabelecida pelo direito do consumidor para os produtos e serviços não duráveis é de 30 dias, porém para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias.

Ademais, só vale nos casos em que há defeito visível no produto ou no caso de vício (defeito oculto).

carrinho de supermercado para consumidor

Produto de mostruário, queima de estoque ou usados

A regra da garantia é igual, portanto o fornecedor/loja não pode criar formas para especificar aquele produto como sem garantia, mesmo que o consumidor assine.

Contudo, caso assim o faça o procedimento será nulo, ou seja sem efeitos.

Compra com vendedor que não é fornecedor

Quando um colega de trabalho te vende o celular usado dele, portanto a garantia é de 30 dias contra defeito.

Tipos de garantia:

  •  legal é obrigatória para todos os produtos e estabelecido pelo CDC 
  • contratual não é obrigatória, mas naturalmente fornecida pelo fabricante com prazos adicionais aos de garantia legal e frequentemente utilizada para dar confiança ao produto, o que a torna obrigatória com efeitos contratuais depois de oferecida ao consumidor;
  • estendida é na verdade um seguro, pois o consumidor está comprando um produto que já tem garantia legal e contratual, mas de forma adicional contrata um seguro para cobrir possível sinistro previsto na apólice;

Arrependimento

Independente da garantia, o consumidor tem o direito de desistir da compra/contrato de serviço sem precisar explicar o motivo em até 7 dias.

Independente do defeito no produto você pode ter o seu dinheiro de volta, mesmo que a compra não tenha sido feita em loja física.

Prazo para reclamações

É preciso que a reclamação seja feita no prazo, para produto durável, o prazo é de 90 dias desde que possua defeito visível mas se o produto tiver vicio oculto tem todo o prazo da garantia para fazer uma reclamação.

Assim se em algum momento do uso do produto você notar o defeito que antes não era notável ele estará apto para reclamações.

Para qualquer fim, o prazo para reclamar por um dano causado pelo problema ou pela não solução do defeito é de 5 anos a partir do momento em que foi identificado o defeito. (Art. 27 do CDC)

Após o conserto, o produto terá mais 90 dias de garantia, se o prazo for menor que o tempo total restante de garantia, é válido como garantia o maior tempo.

Procon

Órgão público que atua na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva.

É o canal para realizar suas reclamações caso as informações daqui não te ajudem a solucionar o problema, elas podem ser feitas eletronicamente ou presencialmente.

Todavia você pode tirar dúvidas pelas redes sociais do Procon ou ligar no atendimento telefônico.

O Canal Eletrônico (https://consumidor.procon.sp.gov.br/) fica disponível de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h as 18h.

Para acessar os documentos necessários para o registro da reclamação: https://www.procon.sp.gov.br/documentos-necessarios/

Contudo é importante informar que as consultas são respondidas em até 5 dias úteis e as reclamações registradas em até 15  dias, contados da data do recebimento da reclamação.

Conclusão

Percebe-se que apesar do direito do consumidor nos proteger todo cuidado é pouco, por isso fique sempre atento a termos de garantia, bem como letras pequenas e a documentos que precisam de assinatura.

Espero que esse consiga te proteger das pegadinhas da assistência técnica e compras no geral, até a próxima.

Conheça os produtos da BringIT!

Se nós te ajudamos nesse post sobre o Direito do Consumidor, temos certeza que podemos te ajudar ainda mais!

A BringIT é uma loja a mais de 10 anos no mercado. Nesse sentido, nós contamos com um catálogo variado que abrange diversas marcas, séries e modelos. Igualmente, nossos produtos são de alta qualidade e alta performance e passaram por rigorosos testes que atestam tudo isso.

Somos especializados em baterias e oferecemos todo o suporte necessário para lhe ajudar na compra. Como resultado da nossa seriedade com o cliente, oferecemos 8 meses de garantia em suas baterias!

Achou pouco? Pois não! Além disso, nós temos preços justos e que cabem em seu bolso. Isso porque respeitamos os nossos clientes e apostamos em oferecer um belo custo-benefício! Diferencial, não é mesmo?

Procurando por uma nova bateria para o seu notebook? Clique aqui e conheça as nossas opções! Se o seu problema é fonte, nós também temos a solução! Então, clique aqui e confira!

Está em busca de mouses, teclados, fones de ouvido ou outros periféricos? Saiba quais são as nossas opções clicando aqui!

Veja também um pouco mais dos nossos produtos em nosso site!

4 respostas

  1. Bom dia comprei um bike LOTUS ela loja não me falou que eu tinha que levar numa autorizada pensei que era uma bicicleta comum e agora realmente levei numa autorizada e autorizada me cobrou para desmontar para colocar as peças da bike , quis são os meus dores?

  2. Olá, Sheila!

    As informações do produto precisam ser bem claras e objetivas, em qualquer anúncio.

    Nos casos de compra pela internet, caso tenha arrependido da compra por qualquer motivo, poderá solicitar a devolução do produto dentro de 7 sete dias corridos, apos o recebimento.

    Porém, é valido averiguar com o vendedor o que pode ser feito nessas situações, onde as informações sobre o produto não estavam bem expostas.

    Ficamos à disposição!

  3. Olá!
    Tenho um notebook de 1TB de memória, levei para assistência técnica em agosto/22, eles me informaram que colocaram um SSD (o defeito era para iniciar, ele demorava muito, muito tempo), ok voltou a funcionar, era um notebook usado somente para acesso à internet, porém mês passado, passei a utilizá-lo para edição de vídeo fui surpreendida por uma mensagem de falta de memória para baixar os arquivos.
    Fui atrás para ver o que está havendo e vi que minha memória de 1TB não existe mais, a assistência trocou por uma memória de 118gb, sem me consultar previamente ou após a troca.
    Esta questão se enquadra em vício oculto? Pois eu não sou da área de T.I e se não estivesse usando o notebook para edição, nunca notaria essa troca para uma peça tão inferior, agora eu tenho 1/10 da memória que tinha e não por escolha minha…

  4. Olá, Karen!

    Pelo que entendemos não se trata de defeito, mas substituição de um produto por outro inferior, sem autorização do consumidor.

    Nesse caso, seria interessante primeiramente entrar em contato com a assistência para analisar os fatos e chegar em algum acordo.

    Caso não seja possível, provavelmente precisará recorrer a medidas judicias.

    Ficamos à disposição!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *